No Arquipélago dos Açores a gestão integrada do litoral assume uma importância estratégica para o desenvolvimento económico e social, considerando a coexistência de múltiplas actividades que se concentram na orla costeira das ilhas, como bem ilustra a distribuição periférica dos aglomerados populacionais.
Trata-se de um espaço singular, dotado de enorme riqueza ambiental e valor paisagístico, especialmente vocacionado para recreio e lazer, turismo e para a exploração de recursos naturais, além de acolher infra-estruturas vitais para as comunicações internas e com o exterior. Tais apetências têm gerado conflitos e pressões que requerem uma intervenção reguladora dos usos e actividades que competem na faixa litoral.
No actual sistema jurídico, o planeamento e a gestão do litoral concretiza-se nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), sendo estes, instrumentos regulamentares de natureza especial que vinculam as entidades públicas e os particulares, possuindo uma hierarquia superior aos planos municipais de ordenamento do território. Nos Açores, a iniciativa e competência para a sua elaboração está atribuída à administração regional, nomeadamente à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar | Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.
O POOC da ilha do Faial, adjudicado em Junho de 2009 ao consórcio CEDRU – Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano | PMP – Pedro Mora Porteiro, Arquitecto Unipessoal | LCA – Abalada Matos, Lorena de Sèves & Cunhal Sendim, Sociedade de Advogados, foi mandado elaborar pelo Governo Regional através da Resolução n.º 139/2000, de 17 de Agosto, alterada pela Resolução n.º 116/2006, de 21 de Setembro, e pela Resolução n.º 41/2009, de 2 de Março.
O processo de planeamento em curso submete-se às linhas de orientação relativas a intervenções no litoral da Região Autónoma dos Açores, consagradas na Resolução n.º 138/2000, de 17 de Agosto.